Intervenção Pedagógica

Resolução SEE nº 4.948/2024, em seu Art. 104  - orienta que a escola deverá garantir, no ano escolar vigente, condições diferenciadas para a promoção do desenvolvimento dos estudantes, sobretudo aos que apresentam baixos índices de aproveitamento escolar e dificuldades de aprendizagem na(s) habilidade(s) e competências do(s) componente(s) curricular(es) previstos no CRMG dos anos anteriores ou do ano em curso.

As estratégias de intervenção pedagógica oferecem ideias, medidas e ações de atendimento diferenciado para assegurar a efetiva aprendizagem dos estudantes no ano letivo em curso. Essas estratégias podem ser implementadas na forma de: 

I - recomposição das aprendizagens (...);

II - reforço escolar em Língua Portuguesa e Matemática (...);

III - agrupamento temporário produtivo e agrupamento temporário intermitente (...).

A atuação do Especialista em Educação Básica - EEB é fundamental nesse processo de Intervenção  Pedagógica, conforme apresentado no Documento Orientador Intervenção Pedagógica 2023.  Para que essa ação seja efetivada, deve-se observar dois recursos essenciais. São eles: os resultados das avaliações do SIMAVE e os resultados das avaliações internas do primeiro bimestre, acolhendo os estudantes que apresentaram desempenho abaixo do esperado. 

ESTUDOS CONTÍNUOS DE RECUPERAÇÃO

Os Estudos Contínuos de Recuperação estão assegurados pelo Inciso I, Art. 107, da Resolução SEE nº 4.948/2024, que orienta que a escola deve oferecer aos estudantes diferentes oportunidades de aprendizagem, por meio de estudos contínuos de recuperação ao longo do processo de ensino e aprendizagem. Esses estudos devem ocorrer em sala de aula e consistir em atividades específicas relacionadas às habilidades não consolidadas. 

ESTUDOS PERIÓDICOS DE RECUPERAÇÃO

Os Estudos Periódicos de Recuperação devem ser aplicados ao final de cada bimestre, antes da realização do Conselho de Classe, para os estudantes ou grupos de estudantes que não desenvolveram as habilidades previstas para o período. 

ESTUDOS INDEPENDENTES DE RECUPERAÇÃO

Os Estudos Independentes de Recuperação devem ser realizados após o último Conselho de Classe, com atividades avaliativas aplicadas antes do encerramento do ano escolar, quando as estratégias de intervenção pedagógica previstas nos incisos I e II não forem suficientes para atender às necessidades mínimas de aprendizagem do estudante. 

Parágrafo único: Para os Estudos Independentes de Recuperação, o professor responsável pelo componente curricular deverá elaborar um plano de estudos, incluindo orientações e atividades que contemplem os objetos do conhecimento e as habilidades que não foram consolidadas pelo estudante.