Progressões Parciais

A Progressão Parcial, assegurada por lei - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, tem como objetivo possibilitar ao estudante as condições favoráveis à superação das defasagens e dificuldades na aprendizagem, avançando em sua trajetória escolar no ano subsequente, mesmo não tendo consolidado todos os conhecimentos dos componentes curriculares e habilidades básicas. As orientações de como esse processo ocorre encontram-se na Resolução SEE n° 4.692/2021.

O prazo para conclusão das progressões parciais foi dia 05/07. Deste modo, o (a) Especialista em Educação Básica deverá verificar se algum estudante não concluiu sua situação de progressão parcial e orientá-los a concluírem o Plano de Estudos Orientados o mais breve possível. O Serviço de Inspeção Escolar acompanhará a finalização dessas pendências.