Progressões Parciais
A Progressão Parcial, assegurada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de 1996, é o procedimento que permite ao estudante avançar em sua trajetória escolar, oferecendo novas oportunidades de estudo, no ano letivo subsequente, nos componentes curriculares nos quais ainda necessita consolidar conhecimentos e habilidades básicas.
As ações referentes ao cumprimento da Progressão Parcial devem ser realizadas com foco na recuperação da aprendizagem do estudante, e o resultado deve ser registrado no SIMADE.
As orientações sobre como esse processo ocorre encontram-se na Resolução SEE n° 4.948/2023..
Cabe ao especialista promover a organização desse processo, junto à secretaria da escola, realizando o levantamento dos estudantes em Progressão Parcial, a fim de orientar e monitorar a execução do plano de estudos, garantindo aos estudantes a regularização de seu percurso escolar.