Reuniões Pedagógicas

As Reuniões Pedagógicas, também chamadas de reuniões de Módulo II, de caráter coletivo, são de cumprimento obrigatório pelos professores e devem ser programadas pela Direção Escolar, em conjunto com os Especialistas em Educação Básica, para o desenvolvimento de temas pedagógicos, administrativos ou institucionais de forma a atender às diretrizes do Projeto Político Pedagógico.

É um momento de grande importância no contexto escolar.  A carga horária para realizá-las está prevista na Lei Estadual 20.592/2012, no Decreto Estadual nº 46.125/2013 e na Resolução SEE nº 4789/22, art.7 que tratam da carga horária do Professor de Educação Básica, destinada às atividades extraclasse na própria escola ou em local definido pela direção.

Com duração de até 02 (duas) horas semanais, constituem-se como um dos principais momentos para reflexão da prática pedagógica, pois apresentam um leque de oportunidades para a formação continuada e o desenvolvimento das relações interpessoais. 

A orientação sobre o cumprimento de ⅓ da carga horária de professor destinada às atividades extraclasse pode ser acessada no Ofício Circular SG 2.663/2016.

O Especialista em Educação Básica tem papel importantíssimo na coordenação e articulação dos processos de ensino e de aprendizagem, sendo corresponsável, com a Direção da escola, na liderança da gestão pedagógica, que deve ser o eixo a nortear o planejamento, a implementação e o desenvolvimento das ações educacionais. A carga horária semanal de trabalho, correspondente a um cargo de PEB, com jornada de 24 (vinte e quatro) horas.

Para desenvolvimento de algumas ações conjuntas com os professores como auxílio na elaboração de planos diários, projetos pedagógicos ou atendimento individualizado poderão ser aproveitados os horários vagos, entre uma aula e outra, bem como o período entre trocas dos turnos, com o gerenciamento da Direção da Escola. Lembrando que nenhuma estratégia utilizada para cumprimento da carga horária das atividades extraclasse desobriga o professor de participar das reuniões coletivas de até 2h semanais programadas pela escola e que podem ser acumuladas para utilização dentro de um mês.

Para apoiar o planejamento dessas reuniões, a SEE/MG publicou o documento Diretrizes para a Organização e Realização de Reuniões Pedagógicas, enviado à rede por meio do Memorando-Circular nº 1/SEE/DIEF.

Recomendamos, que, assim como nos bimestres anteriores, no 3º bimestre o(a) Especialista em Educação Básica, juntamente com a equipe gestora, reflita sobre o potencial dessas reuniões e estruture esses momentos visando o fortalecimento do trabalho pedagógico que a escola desenvolve. Neste momento, as orientações específicas para essa ação poderão contribuir para que as reuniões sejam ainda mais eficientes.